A prática de venda casada de seguros é relativamente comum em várias instituições financeiras, levando muitos consumidores a contratarem serviço de seguro os quais sequer tinham ciência quando assinaram contrato de empréstimo ou financiamento ou, quando tiveram, fizeram por condição imposta pela referida instituição, situação esta que é vedada pelo Código do Consumidor.
Nestes casos, é possível mover ação judicial com o objetivo de anular o contrato de seguro, bem como de buscar a restituição dos valores cobrados a esse título.