Menu Fechar

Quero blindar meu patrimônio. Holding familiar é a melhor saída?

A holding familiar tem como um dos objetivos justamente blindar todo ou parte do patrimônio familiar, dependendo do objetivo e das formas de execução dela.

O “blindar o patrimônio” geralmente se resume a preocupação que a família tem com eventuais dívidas, ou com o acesso que terceiros possam ter ao patrimônio através de relacionamentos que configuram união estável e/ou casamento.

Mais desafiador do que aumentar o patrimônio familiar, é justamente conseguir mantê-lo no decorrer do tempo, passando ileso por dificuldades de ordem econômica e familiar que podem comprometer parte ou totalidade dos bens.

São situações comuns  – ainda mais no cenário de instabilidade atual da economia e política brasileira – as famílias se endividarem ou terem problemas de relacionamentos, os quais podem ter seus efeitos amenizados ou até mesmo eliminados a depender do caso.

Como já apontamos em outros artigos, a holding familiar tem sim o escopo também de proteger todo ou parte do patrimônio familiar de forma rápida, segura e eficaz, dando respaldo legal ao administrador da família.

A holding familiar é uma empresa devidamente constituída através de contrato social e protocolada na Junta Comercial. Essa empresa pode ter fins diversos, sendo os mais comuns a holding de participação societária, holding imobiliária e holding patrimonial.

Em todas elas o patrimônio da família é transferido para a holding, passando então a titularidade dos bens para empresa. A empresa é administrada pelos sócios (que são os entes da família) e  no contrato social se insere as cláusulas de organização, tais como: nomeação do diretor da empresa, direito dos sócios ao voto, como se dá a divisão das cotas sociais, como se faz a liquidação delas em caso de óbito de um dos sócios, dentre outras diretrizes.

Todas as diretrizes da empresa que vão da administração e até a sua liquidação, estarão devidamente constituídas no contrato social, o qual será redigido de acordo com o interesse familiar, mas sempre observando a legislação vigente.

Existe uma preocupação das pessoas quando se fala em abrir uma empresa  no que tange às despesas e encargos tributários, entretanto, a holding visa justamente o contrário, pois ela também permite em muitas oportunidades a diminuição das despesas com impostos e demais encargos.

Outra preocupação corrente se dá sobre eventual complexidade em administrar uma empresa, por entender que não há liberdade ou flexibilidade em negociar os bens. Isso igualmente não procede quando o contrato social é bem redigido e claro sobre a forma de administração da empresa, sendo possível designar pessoa responsável para fazê-los representando a empresa, sem percalços em relação a isso.

Com a holding familiar, além de mudar a titularidade dos bens da família – retirando do nome dos pais por exemplo – também é possível inserir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre até 50% das cotas da empresa (o limite que é permitido por lei), salvarguando importante percentual dos bens.

Ainda assim, em caso de penhora, alienação ou herança da cota parte que a cláusula não toca, é possível prever no contrato social da empresa a liquidação delas mediante pagamento em espécie, de acordo com o estipulado no respectivo contrato.

Desta forma, se afasta o direito de terceiro de administrar o patrimônio ou obter acesso a ele ou parte dele, condicionando a essa situação a contraprestação em pecúnia.

Na distribuição das cotas sociais também se pode destinar mais ou menos cotas a determinado ente, entretanto, deve sempre ser observado o limite legal de dispor de 50% dos bens para isso. Essa manobra pode permitir muitas vezes que o risco de atingir o patrimônio por credor, por exemplo, se reduza a menor parcela possível.

Em relação ao temor que porventura os pais da família têm com os filhos de se relacionarem a ponto de criar direitos sucessórios, de igual forma a holding familiar pode se valer do contrato social para inserir cláusulas restritivas, a fim de não permitir que terceiros tenham acesso aos bens da família.

É evidente que a criação da holding familiar não tem como afastar direitos dos credores ou terceiros previstos na legislação, entretanto, o impacto que eles causam podem ser diminuídos ou eliminados, a depender do caso.

Cada caso deve ser analisado, pois não há uma resposta certa ou única para todos, devendo sempre ser considerado o objetivo da família, os bens envolvidos, a destinação dos bens naquele momento e também no futuro, dentre outros.

Por vezes se utiliza de outro mecanismo que não a própria holding, ou se utiliza de duas holdings para a mesma família, considerando que cabe ao advogado analisar a proteção do patrimônio e também o custo que será despendido para fazê-lo.

A despesa com a holding pode muitas vezes ser recuperada em curto ou médio prazo – a depender do caso – pois além da proteção que se tenta aplicar ao patrimônio familiar, ela também pode propiciar economia com os encargos tributários.

Portanto, a holding tem como base um estudo aprofundado e consistente capaz de gerar proteção patrimonial e economia à família, de acordo com a sua necessidade. Consulte advogado especializado e saiba mais.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco através do e-mail: contato@igorxavieradvocacia.com.br

Continue acompanhando nosso blog: https://www.igorxavieradvocacia.com.br/blog/

Curta nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/igorxavieradvocacia/

Publicado emPlanejamento Sucessório

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *