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Inventário: Por que se faz?

Inventário e a importância de executá-lo.

Quando ocorre o passamento de um ente familiar, é necessário dar início a abertura de Inventário.

O inventário surge a fim de apontar os bens deixados, definir a cota parte de cada herdeiro, quitar eventuais dívidas e, posteriormente, fazer a partilha. 

Infelizmente é comum muitas famílias não o realizarem, muitas vezes pelo custo, no entretanto, a não realização, pode gerar uma série de problemas, como:

1) Previsão de multa: Um dos principais problemas ao não fazer Inventário em alguns Estados do país é a previsão de aplicação de multa. 

No Estado de São Paulo, por exemplo, a previsão de multa é de até 20% do valor do imposto devido, no caso, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, caso não seja aberto Inventário no prazo legal.

Nesse ponto cabe uma informação importante: o percentual do ITCMD é de 4% sobre o valor total do patrimônio (no caso do exemplo de São Paulo), de modo que com aplicação da multa de até 20% sobre o valor do referido imposto, a conta final do Inventário torna-se muito mais onerosa.

2) Indisponibilidade dos bens: O segundo ponto negativo ao não realizar o Inventário é a indisponibilidade dos bens para os herdeiros, pois não estando os bens nos seus nomes, não é possível dispor destes para efetuar qualquer negociação, nos termos da lei. Todavia, isso não impede de utilizarem o bem como moradia.

3) Definição da cota parte dos herdeiros: O terceiro ponto toca no próprio discernimento dos herdeiros quanto a sua cota parte do patrimônio, pois é comum não conhecerem a legislação vigente, gerando, por vezes, um desgaste familiar desnecessário.

Infelizmente é comum iniciarem debates e desacertos familiares justamente na fase de divisão das cotas da herança. 

4) Dívidas: Outra questão que fica para ser concluída no Inventário são as dívidas deixadas. No Inventário se faz o levantamento de todos os bens deixados pelo familiar falecido e também todas as dívidas.

Antes da realização da partilha, se faz a liquidação de eventuais dívidas, eliminando, assim, dissabores futuros aos herdeiros.

5) Apropriação indevida de bens: Quando um ente falece, não é incomum a esposa ou esposo deste utilizar as aplicações financeiras que o mesmo tinha em seu nome. Ocorre que tudo que o referido ente deixou deve ser arrolado no Inventário, sob pena de responder legalmente perante a justiça.

Isso não quer dizer que o esposo/esposa não tenha direito as referidas aplicações financeiras, contudo, conforme prevê a lei, cabe a este uma cota parte do valor existente, considerando, evidentemente, os casos em que existem mais entes com direito a herança. A regularização e disponibilidade do patrimônio deixado pelo ente falecido, ocorre justamente com o Inventário, sendo nomeado, desde o seu início, o inventariante para administrar os referidos bens, com a devida responsabilidade legal, enquanto tramita o processo.

Estes são apenas alguns pontos da necessidade de abertura de Inventário logo após o passamento do ente familiar, por mais que isso por vezes gere transtorno de tempo e disponibilidade financeira, pode-se concluir que é vital tratar do trâmite legal a fim de evitar mais transtornos e despesas para a família.

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