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Os 5 benefícios do planejamento sucessório familiar.

Este artigo tem a incumbência de trazer os 5 benefícios que o planejamento sucessório familiar traz aos que o adotam. Estes benefícios vão muito além do que se possa imaginar em relação à organização familiar, pois eles podem evitar uma série de problemas familiares de curto, médio e longo prazo.

Não é por acaso que cada vez mais as famílias bem informadas e assessoradas aderem a esse planejamento,  pois sabem que a economia a curto e médio prazo, a proteção do patrimônio, a agilidade no momento da transmissão dos bens, a segurança no negócio realizado e a paz familiar que ele pode proporcionar, fazem com que ele ganhe cada vez mais adeptos.

Como tem sido afirmado sistematicamente em outros artigos, o planejamento sucessório é adotado com sucesso em famílias da Europa e dos Estados Unidos da América, que tratam ele como fundamental devido à economia e a manutenção dos bens que é capaz de proporcionar.

Em empresas de médio e grande porte também se adota o planejamento sucessório – apesar de ter outro viés nesse seguimento – se trata igualmente de um planejamento para sanar problemas mais graves que se possam ter com a transição que a empresa passa em decorrência da sucessão.

Agora, já há alguns anos, as família brasileiras têm descoberto o planejamento sucessório como algo eficaz e legítimo da busca pela economia e proteção do patrimônio, de forma ágil e segura, evitando prejuízos e até conflitos familiares. Esse cuidado transcende do limite de patrimônio, pois ele é indicado para todas as famílias, sejam elas detentoras de um único bem ou de muitos bens, não havendo limite mínimo ou máximo de patrimônio envolvido

Veremos abaixo então os cinco principais benefícios do planejamento sucessório familiar:

  • Economia – O planejamento de fato proporciona economia em relação aos impostos, que podem incidir tanto no Imposto de Renda como nos tributos a título de transmissão de bens (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD). Essa economia varia conforme a situação de cada família, no entanto, ela sempre ocorre de uma forma ou outra. Todos esses impostos tem como base de cálculo o patrimônio ou renda familiar, de modo que é fixado um percentual sobre eles. Portanto, a economia gerada é diretamente proporcional aos bens e renda envolvidos. O mesmo vale para as despesas que um posterior inventário venha a gerar em decorrência do custo com o advogado e com as despesas processuais, os quais igualmente são reduzidos consideravelmente. Essa economia pode chegar a 70%, a depender do caso. Se o planejamento envolver também diminuição de Imposto de Renda, por exemplo, ele reflete de imediato em economia, podendo também gerar resultado a médio e longo prazo nos demais impostos.
  • Proteção – Sobre a proteção do patrimônio familiar, o planejamento tem dispositivos capazes de proporcionar medidas para que isso ocorra de forma total ou parcial, dependendo da situação e das prioridades de cada caso. As formas variam de acordo com estudo que aborda a conciliação entre economia e proteção, criando um cenário favorável de manutenção dos bens. Seja através da holding familiar, doação e/ou negociações, o ponto é justamente dar segurança à família em relação ao patrimônio.
  • Agilidade – É comum os processos de inventário levarem anos para sua conclusão, devido a complexidade que por vezes se faz presente. Essa morosidade muitas vezes faz com que o patrimônio seja desvalorizado ou inviabilizado, prejudicando a família e trazendo problemas de todas as ordens. Com o planejamento sucessório, esse problema deixa de existir, pois muitas vezes ele afasta a necessidade da realização do inventário, passando a transmissão dos bens de forma automática ou, em caso de haver a sua necessidade, ocorrer apenas em parte do patrimônio. Cada caso deve ser analisado e conversado com a família, mas existem sim muitos meios de agilizar a transmissão dos bens com o passamento de um ente da família.
  • Segurança – A segurança que o planejamento oferece à família é sem dúvidas concreta. As famílias que aderem a ele sentem-se seguras em relação a manutenção do seu patrimônio e também sobre a destinação dele após o passamento de algum ente da família. Quando ocorre o planejamento, é informado a ela sobre os dispositivos dele, as possibilidades, os efeitos e o amparo legal que foi utilizado para a sua realização. Por experiência, podemos afirmar que quando fica claro a todos os familiares sobre a proteção legal e a futura partilha dos bens, isso transmite segurança e tranquilidade a todos os envolvidos.
  • Paz – Quando se proporciona economia, proteção, agilidade e segurança, se fala em paz na relação familiar. Infelizmente é comum famílias terem problemas de relacionamento quando passam por problemas econômicos, quando perdem algum bem, quando há morosidade na disponibilidade deles e quando se sentem injustiçadas pela partilha dos bens. Todas as situações são evitadas com o planejamento sucessório, o que transmite tranquilidade a todos os envolvidos, bem como a manutenção do relacionamento familiar.

Esses cinco pontos favoráveis ao planejamento sucessório são concretos e tem como exemplo os casos de sucesso que acompanhamos, os quais foram todos exitosos justamente por proporcional aquilo que de fato ele oferece.

Com o volume de impostos e demais despesas que incidem nos casos de abertura de inventário, e até de administração dos bens, um planejamento bem realizado muitas vezes viabiliza a concretização dos negócios. Muitas famílias sofrem por não terem essa informação, deixando de fazer inventário por não possuírem recursos para fazê-lo, comprometendo o patrimônio e ficando à margem de multas e juros pelo não cumprimento dele no prazo legal.

As famílias que não fazem inventário, além de ficarem sujeitas a multa e juros, também não conseguem dispor dos bens de forma legal, ficando indisponíveis para qualquer negociação ou, conseguindo fazê-lo de forma informal, sofre com a desvalorização e penalidades devido a irregularidade. Se todas as famílias tivessem conhecimento do planejamento sucessório, essas situações seriam evitadas.

Já há projeto de lei em andamento que visa majorar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação em até 20%, ao que passo que hoje em vários estados o limite é de 8%. Essa previsão fez aumentar a procura pelo planejamento sucessório familiar no último ano, principalmente para as famílias que têm assessoria jurídica e estão cientes do risco e necessidade iminentes de aderir ao planejamento, sob pena de comprometer parte de seu patrimônio.

O aumento do imposto é severo e tende a agravar ainda mais a situação de milhões de famílias. O custo médio do inventário contabilizando imposto, advogado, cartório e custas processuais podem pular de 15% a 20% para 29% a 33% do valor do patrimônio, um acréscimo que pode fazer com que cada vez mais famílias tenham que se desfazer de bens para fazer o inventário, fato que hoje já ocorre em muitos casos .

Portanto, é necessário que todas as famílias tenham acesso a essas informações e procurem um advogado especializado em planejamento sucessório, para que se faça um estudo concreto de cada caso e aponte a necessidade e a forma, se for o caso, de realizar o devido planejamento.

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Publicado emPlanejamento Sucessório

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