O judiciário gaúcho tem acolhido reiteradamente pedido de revisão/redução dos juros aplicados nos contratos de empréstimos. Para tanto, é necessário observar a taxa de juros aplicada em cada contrato e, confirmando que estes estão acima da média utilizada no mercado, aplica-se a redução do valor das parcelas, diminuindo a dívida substancialmente (em alguns casos pela metade ou mais).
O que tem chamado atenção é a linha de consignado para os servidores públicos, aposentados e pensionistas, onde muitas financeiras têm aplicado juros que perfaz o triplo ou quadruplo em relação à média de mercado, configurando a onerosidade excessiva e o dever de baixar a taxa e diminuir o valor das parcelas e, consequentemente, da dívida.
Infelizmente a falta de informação e a facilidade em obter os empréstimos – os quais são ofertados a todo momento ao consumidor por diferentes meios – tem criado uma legião de cidadãos endividados de forma desproporcional sem ter o devido conhecimento sobre o fato.
Um dos pontos que muitas pessoas não se dão conta ao contratar o empréstimo, é que por vezes o valor da parcela não é alto, no entanto, não percebe que a soma das parcelas (o total da dívida) é excessivamente oneroso, violando assim o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 27) e o próprio Código de Defesa do Consumidor.
A análise e a possibilidade de pedir a revisão do contrato de empréstimo é direito de todo o cidadão, ainda mais quando existe uma desproporcionalidade tão grande na relação contratual, como acontece nos empréstimos muitas vezes.
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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