Essa pergunta acerca do Planejamento Sucessório familiar na verdade vai além dos bons investidores, porque ela também toca todas as famílias que têm boa visão financeira e se preocupam com a economia e segurança familiar.
Os investidores, por terem conhecimento e assessoria jurídica apropriada, se valem do planejamento sucessório familiar como uma das formas de diminuir custos e aumentar o patrimônio, no entanto, a adoção do planejamento tem sido cada mais comum nas famílias que detém grande, médio e até pequeno patrimônio.
Portanto, o planejamento sucessório é utilizado por todos que buscam economia e otimização de recursos, pois ele envolve diminuição de gastos com impostos, honorários advocatícios, além de otimizar tempo e de proporcionar segurança, valências essenciais para qualquer pessoa que busca otimização de recursos financeiros em cada oportunidade.
Nesse artigo vamos tecer comentários sobre cinco prismas que levam cada vez mais investidores e famílias a aderirem ao planejamento sucessório familiar, que são: economia de impostos, economia com advogados, economia de tempo, segurança jurídica do patrimônio e rendimento de aplicação financeira:
- Economia de Imposto – O planejamento sucessório familiar proporciona economia de impostos onerosos como o Imposto de Renda e o ITCMD por exemplo. Um exemplo comum se dá nas famílias que optam em abrir uma holding (empresa) familiar, que tem como um dos viés transmitir o patrimônio da família (seja ele imóvel, móvel ou aplicação financeira) para ela. Essa transferência dos bens para a holding permite que os bens sejam administrados pela empresa e regidos pelas normas legais de uma pessoa jurídica, incidindo impostos diferentes dos convencionados à pessoa física. Enquanto o Imposto de Renda para a física é de até 27,5%, para a pessoa jurídica o limite é de 15%. Essa redução do Imposto de Renda é eficaz para as pessoas que alugam ou vendem imóveis, pois permite a redução do imposto que reflete mensalmente, contabilizando ao final somatória significativa de economia. Outro exemplo se dá em caso de falecimento do ente familiar, pois enquanto o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) é de até 6% (no caso do estado do Rio Grande do Sul), a holding pode transmitir esse bem sem oneração alguma de tributo (dependendo do seu tipo), ou incidindo apenas em parte reduzida dele. Por outro lado, caso a família opte pela doação dos bens ao invés da criação da holding, o imposto máximo a incidir é de 4%, ao invés dos 6% caso não haja o planejamento. Essas alíquotas incidem sobre o valor total do patrimônio (ou parcial, caso haja meeira/meeiro), devidamente avaliado pelo estado competente, de modo que o tributo aplicado e a economia que de pode gerar são acentuados. Existem outro impostos que podem ser evitados, devendo cada caso ser analisado;
- Economia com advogados – A abertura de inventário em caso de falecimento de um ente familiar implica em custos com tributos (abordado no ítem anterior) e com advogados (as duas despesas mais elevadas, pois ambas implicam em percentual sobre o total do patrimônio familiar). Fazendo uma breve exemplificação: uma família que tem patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e tenha falecido o pai, deixando viúva e filhos. O imposto a incidir é de 6% sobre o patrimônio (ITCMD no caso do RS), e os honorários que variam de 6% a 10% do patrimônio (de acordo com a tabela de honorários da OAB/RS, aliado a necessidade de abertura de inventário extrajudicial ou judicial), além dos custos com processo e cartório. Essas despesas podem consumir até 20% do patrimônio que, nesse exemplo, representa R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Com o planejamento sucessório familiar, a depender do caso, essa despesa pode ser reduzida para um quarto do valor, considerando o trabalho do advogado e os impostos a incidir. Evitando o inventário e solucionando legalmente a sucessão pelo planejamento, a economia com advogado pode reduzir para menos da metade dependendo da negociação e dos valores envolvidos;
- Economia de Tempo – Tempo não se compra, se conquista. A necessidade de abertura de inventário – principalmente quando é judicial – demanda tempo, por vezes imprevisível dependendo dos problemas envolvidos (sejam eles patrimoniais ou familiares). Não é incomum inventário demorar anos sem conclusão do caso por várias questões, fazendo com que o patrimônio fique comprometido a ponto de perder o seu valor ou sofrer prejuízo irrecuperável. O planejamento sucessório tem o objetivo de evitar a abertura do inventário, ou de diminuir o patrimônio nele envolvido, ocasionando a sucessão natural dos bens com o passamento do ente familiar. Essa manobra do planejamento além de tempo, proporciona segurança e lucidez aos familiares, os quais tomam ciência da parte que lhe toca na sucessão previamente, evitando desajustes e dissabores muitas vezes incidentes no momento do inventário. As regras e direitos estipulados pela organização familiar ajudam na sucessão a ponto de evitar prejuízos e desgastes de tempo e de relacionamento entre os herdeiros, além das despesas as quais foram diminuídas e previamente adimplidas;
- Segurança – Tanto a economia com impostos, advogados e tempo são efetivas e seguras, amparadas por lei. Um planejamento sucessório bem feito alinha todas essas expectativas, além de proporcionar segurança à família, pois tem como balizador a legislação e as suas possibilidades. A segurança também vai além quando se utiliza da holding familiar para tentar blindar parte do patrimônio de alienações e penhoras, ou quando os herdeiros tem ciência da herança que irão receber, estabelecendo serenidade e segurança para todos;
- Aplicação Financeira – As aplicações financeiras bancárias proporcionam rendimentos diferentes para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Elas variam conforme o mercado, no entanto, a diferença de rendimento pode propiciar acréscimo de até 50% em favor da pessoa jurídica.
Sejam investidores, empresários, médicos, engenheiros, servidores públicos, ou quaisquer outros profissionais, a ideia do planejamento sucessório é comum e interessa a todos que buscam por economia, segurança e agilidade.
Se pensarmos que a carga tributária brasileira consome em média quatro meses de salário dos brasileiros por ano, a redução de tributos, aliada a diminuição das despesas de honorários advocatícios, vezes tempo despendido e rendimento de aplicação financeira, o planejamento sucessório pode proporcionar significativa economia e consequente ganho de capital.
Para todas as pessoas – principalmente os empresários e pais de família – é indicado pensar e realizar o planejamento sucessório familiar, independentemente do patrimônio que a família possui. Procure um advogado especialista que trate de planejamento sucessório e busque mais informações a respeito, é provável que se surpreenda com as possibilidades e mecanismos de proteção e economia.