Menu Fechar

Vale a pena vender meu precatório?

Atualmente existem milhões de pessoas aguardando o pagamento dos seus Precatórios em todo o território nacional. Os entes públicos devem bilhões de reais em Precatórios, muito por conta das dificuldades financeiras que os estados e municípios enfrentam há anos, deixando os credores aguardando o adimplemento do débito por período indeterminado.

Infelizmente os devedores públicos são conhecidos como mau pagadores pelos seus credores e, no cenário atual de crise financeira e insegurança política, fica muito difícil acreditar que o titular do Precatório irá receber o crédito.

É realmente um cenário de difícil compreensão, pois muitos credores de Precatórios nos indagam porque tanta injustiça, visto que quando o ente público é o credor, as formas de cobrança são muito mais eficazes e onerosas para os devedores, obrigando os cidadãos a manter as contas junto ao erário em dia, sob pena de pagar juros e multa, além de ter os bens confiscados pelo ente público em muitos casos.

Aos cidadãos e empresas que não são operadoes do direito e, portanto, não sabem o porquê de tanta diferença de tratamento quando são credores ou devedores dos entes públicos, cabe a análise deste artigo, para compreender os motivos e sopesar sobre a possibilidade de vender ou não o Precatório.

Bom, em relação a diferença de tratamento de cobrança e efeitos do inadimplemento entre particular e ente público, a Constituição Federal prevê que os créditos devidos pelos entes públicos serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (título que é pago dentro de determinado prazo legal) ou Precatório (título que não tem previsão de pagamento, devendo respeitar a ordem cronológica), ou seja, é devidamente legal essa diferença, muito pelo entendimento constitucional que tudo que envolve um ente estatal, envolve interesse público, de modo que o tratamento a ele dado deve ser diferenciado.

Esse tratamento cheio de direitos e prerrogativas se vale desse entendimento do interesse público, em que todos pagarão por aquela demanda e, portanto, requer condições diferenciadas em nome da coletividade, o que corrobora com esse cenário de milhões de precatoristas sem perspectiva de recebimento dos seus créditos.

Também é verdade que pessoas idosas, deficientes e portadores de doença grave possuem direito a preferência no pagamento dos seus créditos, no entanto, esse pagamento tem um limite e, caso o crédito ultrapasse esse teto, o saldo que restou voltará para a fila dos Precatórios e aguardará pagamento na fila em que não há preferência.

Feitas essas ressalvas – necessárias para entender o atual cenário e compreender a complexidade do tema – a grande indagação para muitos precatoristas é compreender se vale a pena ou não vender o seu Precatório, considerando o índice de correção que nele é aplicado, previsão de pagamento e a oferta que o mercado tem feito para a sua aquisição.

A primeira observação a ser feita é que pela Emenda Constitucional 99, os Precatórios deixaram de ser corrigidos pela TR (mesma correção aplicada à caderneta de poupança e que é ínfima se comparada à inflação anual) e passaram a ser corrigidos pelo IPC-A (Índice de Preços ao consumidor). O IPC-A é medido mensalmente pelo IBG-E e tem como base o reflexo do custo de vida de famílias que possuem renda entre um e quarenta salários mínimos em nove regiões metropolitana do Brasil, ou seja, ele acompanha a inflação.

Essa mudança do índice de correção do Precatório é muito importante, pois fazendo uma análise dos últimos quatro anos, por exemplo, em comparação com a TR,  temos o seguinte quadro:

                       IPC-A                          TR
Ano         Acumulado anual      Acumulado Anual
2017                2,94%                         0,59%
2016                6,28%                         2,01%
2015                10,67%                       1,79%
2014                6,40%                         0,85%
TOTAL           26,29%                       5,24%

Analisando o comparativo acima, constata-se que o IPC-A foi cinco vezes superior à TR no período acumulado de 2014 a 2017, sendo, sem dúvidas, um grande acréscimo no crédito dos precatoristas, ao passo que se tornou uma das grandes preocupações dos administradores públicos, pois viram a dívida com Precatórios crescer assustadoramente em proporções até então inimagináveis.

Ocorre que, mesmo com esse acréscimo acentuado, o grande porém é se os entes públicos têm condições de pagar essa dívida, se há caixa para isso. Por mais que se faça um esforço, não há como ignorar o cenário econômico precário que se encontram a maioria dos Estados e Municípios, os quais não têm tido muitas vezes recursos sequer para pagar a folha do funcionalismo.

Alguns Estado têm se movimentado para tentar diminuir a dívida com Precatórios – até porque existe a Emenda Constitucional 99, proveniente da PEC 45/2017, que prevê que os estados, Distrito Federal e municípios devem pagar todos os Precatórios até 2024-  criando leis que autorizam a compensação de dívidas fiscais com Precatórios, levando muitas empresas que estão em débito com a Fazenda a adquirir Precatórios com o intuito de sanar sua dívidas, diminuindo consideravelmente o tributo devido, visto que elas pagam em média  25% a 35% por Precatório.

Se por um lado alguns estados aderiram ao regime de compensação de créditos, por outro empresas devedoras do fisco encontraram nessa manobra uma grande oportunidade de economizar, ao comprar Precatórios por valores inferiores com o intuito de compensá-los, utilizando sempre o crédito em sua totalidade, tornando a situação um bom negócio.

No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, antes da entrada em vigor da lei que prevê a compensação dos créditos, a oferta do mercado em média não passava dos 20% em relação a compra do Precatório. A aquisição acontecia por investidores, que se valiam do baixo custo para aquisição do crédito – ante a ausência de liquidez do Precatório até então – para ter um retorno acentuado quando houvesse o pagamento, mesmo sem previsão de curto ou médio prazo para recebê-lo.

Jà com os Precatórios federais a realidade é diferente, pois por mais que a União esteja passandro por crise financeira, o cenário dela ainda é bem melhor se comparado aos Estados e Municípios em relação a orçamento, conseguindo efetuar o pagamento no ano competente, de modo que existe muito mais liquidez do crédito, tornando a oferta do mercado em relação a ele por volta de 50% a 60% do crédito.

Diante do conhecimento do cenário atual dos Precatórios estaduais (incluindo os municipais em boa parte) e federais, do índice de correção aplicado  – que é o mesmo para todos eles – e da previsão ou falta de previsão para o recebimento dele, deve ser observada agora a realidade fática de cada precatorista,  sendo pertinente fazer as seguintes indagações ao mesmo:

  • O precatorista têm dívidas as quais não consegue cumprir? Ou tem pago juros de empréstimo, está no cheque especial, tem dívida no cartão de crédito? Qual é o total da dívida hoje? Para quitar a dívida, qual seria o valor hoje?
  • O precatorista já recebeu parte do Precatório (o teto)? E ficou saldo do crédito que voltou para a fila? Qual seria o valor hoje?
  • O precatorista tem preferência no pagamento do crédito por ser idoso (a partir de 60 anos de idade) deficiente ou portador de doença grave? Se a a resposta é sim, já solicitou ao advogado para fazer o pedido de preferêndia do crédito?
  • Se o precatorista vender o crédito, o que faria com o dinheiro recebido? Investiria? Pagaria dívidas? Ou apenas pretende receber o quanto antes?
  • Quantos anos tem o precatorista? Qual é a sua condição de vida?
  • De fato a venda do Precatório viabilizaria a realização de um projeto do precatorista? Qual seria a destinação deste recurso que o motivaria a abrir mão de boa parte do saldo do seu Precatório?

Estas são algumas das perguntas mais frequentes que fazemos aos precatoristas, as quais elucidam melhor o motivo, razão e necessidade de vender ou não o Precatório. O grande objetivo aqui, neste artigo, é situar os precatoristas da real necessidade de se negociar o Precatório, considerando que o mesmo vai abdicar de receber parte do crédito.

Em muitos casos se faz necessária a venda do Precatório devido a urgência em receber o dinheiro para pagar dívidas, outras porque o precatorista já recebeu parte do crédito e tem idade avançada (não tendo previsão de receber em curto e médio prazo), outras porque  o dinheiro vai ajudar a viabilizar um projeto ou uma necessidade emergencial.

Realmente nenhum rendimento de Precatório ou qualquer outra aplicação financeirra será superior aos juros, taxas e demais encargos que os bancos cobram em um contrato, cartão ou cheque especial, portanto, qualquer dívida dessa natureza deve ser priorizada sempre que possível.

No entanto, em outros casos o precatorista vende pela temeridade em nunca receber o valor, e que portanto entende que receber uma quantia menor é a melhor escolha, ignorando informações importantes como, por exemplo, o fato de que a correção monetária do crédito é superior a correção da poupança e até mesmo a de muitas aplicações financeiras.

Na verdade o deságio que o Precatório sofre na venda nunca será recuperado com qualquer aplicação financeira oferecida pelo mercado, portanto, a negociação dele deve estar devidamente voltada ao pensamento de, enquanto ele estiver na fila aguardando pagamento, automaticamente estará sendo corrigido pelo IPC-A, utilizando como base de cálculo o seu valor integral.

Portanto, é realmente é necessário fazer a leitura correta a ponto de compreender se o precatorista está ganhando ou perdendo dinheiro com a negociação do seu crédito, pois não existe resposta pronta para todos os casos, sendo indicado sempre a orientação de um advogado capaz de analisar o cenário e a necessidade/condição do precatorista.

Consulte um advogado especializado e saiba mais. Continue acompanhando nosso blog: https://www.igorxavieradvocacia.com.br/blog/

Curta nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/igorxavieradvocacia/

Publicado emUncategorized

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *