O planejamento sucessório tem como um dos principais objetivos – senão o principal em
muitos casos – justamente proteger o patrimônio da família. Essa proteção diz respeito as
intempéries que qualquer família pode sofrer, de modo que ele tem o condão de tentar
blindar o patrimônio, preservando-o de qualquer revés.
Num cenário econômico instável em que vivemos no país, não é incomum, tão pouco
inimaginável, que famílias sofram economicamente ao passo de comprometer parte ou, até
mesmo, todo o patrimônio adquirido. Esse cenário infelizmente é comum nos dias de hoje.
Situações de empréstimos bancários, hipotecas, dívidas trabalhistas ou fiscais, por exemplo,
resultam muitas vezes no comprometimento de aplicações financeiras ou imóveis da
família.
Outra situação comum é a família se precaver por não querer que terceiros passem a ter
direito a cota parte do patrimônio familiar. Um exemplo corriqueiro é a preocupação dos
pais sobre as relações que os filhos têm com outras pessoas no decorrer da vida, que por
vezes podem gerar direitos aos envolvidos capazes de comprometer parte do patrimônio
familiar.
Para evitar, ou diminuir consideravelmente o comprometimento dos bens familiares, é
possível adotar no planejamento sucessório medidas capazes de permitir a manutenção dos
bens, seja através da criação de uma holding familiar ou de doação dos bens aos herdeiros.
A holding familiar, por exemplo, nada mais é do que uma empresa famíliar, devidamente
constituída na Junta Comercial e com número próprio de CNPJ (cadastro nacional de
pessoa jurídica). No contrato de constituição da empresa é possível fixar cláusulas de
proteção para afastar esses perigos que a família entende possíveis, colocando nessa
empresa os bens da família e constituindo como sócios apenas os integrantes da família,
fixando cota social para cada um, tudo previamente acordado no seio familiar.
Por outro lado, a doação dos bens aos familiares, por exemplo, pode fazer com que o
proprietário não fique com os bens em seu nome, caso entenda que essa manobra – que é
amparada por lei – lhe dê mais conforto e tranquilidade.
Portanto, é possível executar medidas com amparo legal suficientes para proteger o
patrimônio familiar, ou diminuir acentuadamente a perda do patrimônio, procure um
advogado especialista e saiba mais.
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