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Como o pequeno e médio empresário/lojista podem proteger seu patrimônio?

Um dos grandes pesadelos dos empresários é o de comprometer o patrimônio familiar em decorrência dos negócios, pois em que pese a legislação societária limite a sua responsabilidade,  muitas vezes as dívidas acabam consumindo os bens particulares.

Essa situação se dá justamente nos casos em que a natureza da dívida da empresa permite a penhora dos bens particulares, quando a mesma não possui capital ou bens capazes de quitá-las. Dívidas trabalhistas e fiscais, por exemplo, permitem a penhora de bens dos sócios quando não localizado patrimônio suficiente em nome da empresa.

Ainda, existem outras demandas judiciais que invariavelmente desconstituem a empresa para entrar no patrimônio do sócio, sempre quando não se localiza bens suficientes em seu nome para sanar do débito judicial.

Notamos que essa informação muitas vezes não é clara para os empresários, os quais entendem não correr riscos porque a sociedade em que atua é limitada e, portanto, seria apenas a empresa responsável pelas dívidas, tornando os sócios totalmente isentos.

Esse entendimento – que é comum entre os empresários – prejudica a maioria em determinado momento da vida, pois a economia é volátil e não permite muita tranquilidade aos negócios, sendo comum sofrerem revés de tempo em tempo.

O cenário econômico e político refletem diretamente nos negócios, o que acarreta em momentos de crise em que os empresários se encontram acuados o suficiente para redefinir sua posição no mercado e, muitas vezes, sua sobrevivência.

Geralmente quando ocorre esse viés uma das primeiras obrigações que o empresário deixa de cumprir é justamente com os impostos e, depois ou paralelamente, com a dispensa de funcionários, gerando correntemente ações trabalhistas.

A crise financeira é uma corrente pela sobrevivência, e a estratégia para superá-la muitas vezes não é a melhor, fazendo com que o empresário acumule mais dívidas e prejuízos que não os deixam sair dela, mas sim a aumentam, levando, em alguns casos, a falência da empresa.

Não obstante a indicação seja de que todos os empresários deveriam ter um suporte jurídico justamente para evitar transtornos dessa ordem, via de regra a procura pelo advogado ocorre quando o problema já existe, deixando a solução do caso delicada e de difícil resolução.

Para todos os empresários sugerimos – sempre quando nos procuram de forma preventiva – adotar uma estratégia que visa justamente preservar o patrimônio pessoal, a fim de evitar ao máximo o risco de perda de parte ou de todo os bens, permitindo assim que trabalhe com mais tranquilidade, sem no entanto deixar de lado a responsabilidade do negócio.

Uma das formas de fazer o planejamento é através da constituição da holding familiar, um instituto cada vez mais comum entre empresários bem assessorados e que visa a transferência do bem para a empresa familiar, tirando a titularidade dos bens de seu nome.

A aplicação desse sistema permite não só a diminuição do impacto no caso de um revés nos negócios, mas também a economia de tributos a curto, médio e longo prazos, a depender de cada caso. A holding familiar é sem dúvidas uma das formas mais inteligentes de gerir o patrimônio particular, a qual apontamos em boa parte dos casos, pois ela oferece segurança, agilidade, economia e certeza no negócio realizado, valências que todo o empresário almeja.

Uma outra forma de fomentar a proteção se dá com a doação dos bens com reserva de usufruto, a qual indicamos em alguns casos – principalmente naqueles em que o empresário não possui muitos bens – essa modalidade permite que o empresário usufrua do bem pelo tempo que entende adequado, mas a titularidade é de outra pessoa (geralmente de um  familiar).

A doação encontra certa resistência quando o empresário coloca dúvida sobre a disponibilidade do bem para negociá-lo posteriormente, entendendo que essa possibilidade pode acontecer. Nesse caso, é possível adotar mecanismo para viabilizar a disponibilidade do bem para esse fim, em que pese a doação tenha suas limitações.

Tanto a holding familiar como a doação permitem a inclusão de cláusulas em seus contratos que dão flexibilidade para administrar a situação conforme a conveniência dos envolvidos, sempre lembrando que a lei deve ser atendida, sob pena de fragilizar a negociação e ocasionar mais problemas.

Quando se fala inicialmente em abertura de uma nova empresa – como é o caso da holding – a primeira reação é negativa, pois o empresário em regra pensa em toda a experiência que ele tem em gerir uma, pensando logo nos encargos tributários, na contratação de contador, nos compromissos e responsabilidades, enfim. São realmente muitos obstáculos aparentemente.

No entanto, com a explanação das possibilidades de vantagens, o empresário percebe rapidamente que se trata de um negócio inteligente e seguro, que pode oferecer economia de tributos a curto e longo prazos, além de proporcionar uma proteção do patrimônio em sua totalidade ou de boa parte dele.

A manutenção da holding, a forma de administração dos bens que nela foram transferidos,  a negociação deles, o poder dos sócios, a escolha dos sócios, enfim; todos essas questões são postas no contrato social, de acordo com a necessidade e vontade do empresário, sendo perfeitamente possível facilitar a sua vida.

O intuito é de fornecer mais tranquilidade ao empresário e também a sua família, fortalecendo a relação familiar e possibilitando a manutenção do seu patrimônio sem infringir as normais legais que norteiam a matéria.

A forma preventiva de administrar os negócios e bens tendem sempre, quando adotado com critério e serenidade, a resultar em benefícios capazes de evitar diversos problemas insanáveis caso não houvesse a adoção do planejamento.

Para isso é indicado um advogado especialista na área que ajude a planejar e executar o projeto, tornando possível a ideia de empreender com respaldo legal, sempre atendendo as normas da lei e, ao mesmo passo, alcançando um conforto familiar sustentável.

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Publicado emPlanejamento Sucessório

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