Não é incomum encontrar no judiciário milhares de ações tratando de litígios decorrentes de pedidos de aquisição de bem através do usucapião, muito em decorrência da falta de informação e atitude para resolver uma questão que poderia ser solucionada de forma antecipada e sem sobressaltos ou grandes investimentos.
O usucapião é modalidade de aquisição do bem de forma originária, ou seja, compreende-se, uma vez reconhecido o direito ao mesmo, que este não tinha vinculação com titular anterior, de modo que não há legalmente a transferência do bem, mas sim a simples declaração de que o proprietário do imóvel é o autor do pedido judicial.
O usucapião é reconhecido popularmente sobre direito em bens imóveis, no entanto, a maioria das pessoas desconhecem que essa forma de aquisição também se dá nos bens móveis, ou seja, ele também é utilizado para reconhecer o direito em automóveis, mobílias e qualquer outro bem.
Portanto, deve-se ficar atento sobre a forma de aquisição sobre qualquer bem através da posse, uma vez que o lapso temporal aplicado a cada caso pode ser o balizador da conquista de um direito e, dependendo do tempo, não precisa sequer comprovar título ou boa-fé para fazê-lo.
Existem algumas formas de evitar que se sofra a perda de um bem pela aquisição originária citada e, dentre elas, estão:
- Contrato de Locação – com a assinatura do contrato as partes criam relação contratual da posse, o qual resta devidamente caracterizado pela prestação do aluguel. No contrato, assim como qualquer outro, deve-se sempre estar atento ao período de tempo destinado a ele e – algo muito comum de ser esquecido – a assinatura de testemunhas, para que o mesmo tenha validade;
- Comodato – outra forma de regularizar a posse do bem a terceiro é fazê-la mediante comodato, que nada mais é do que um empréstimo gratuito, o qual se faz com a tradição do bem e, igualmente, mediante contrato. O comodato não cria oneração, apenas exige que o comodatário (benefeciário do comodato, o qual ficará com a posse do bem por determinado tempo) conserve-o, como se seu fosse. Na verdade essa exigência de conservação também é válida para o caso de locação do bem. O comodato igualmente se faz mediante contrato, observando, portanto, os mesmos cuidados em relação a prazo e testemunhas citados no primeiro ponto;
- Usufruto/Arrendamento – Igualmente é uma forma de cessão temporária da posse para terceiro devidamente regularizada mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis. Eles igualmente são feitos por perído determinado e tem o condão de legalizar a posse, afastando o perigo de um litígio judicial fruto de pedido de usucapião.
Entendemos que a utilização de um desses três recursos são capazes de afastar o perigo do proprietário perder a titularidade do bem de forma judicial pelo instituto do usucapião ou, caso sofra o pedido, consiga defendê-lo mediante a apresentação de documento que comprove que a posse se deu de forma contratual e temporária.
Um dos requisitos exigidos para adquirir o bem mediante usucapião é o de justamente comprovar a posse com ânimo de dono que o possuidor deve ter, o qual fica devidamente afastado com a juntada de contrato comprovando que a posse ocorreu em condição diversa a essa.
Ressaltamos que em todos os casos, antes de ceder o bem de forma temporária ou permanente, é sempre indicado contratar advogado para analisar o caso em concreto e estudar o melhor meio de legalizar a situação, com fim de evitar situações que podem expor os envolvidos a sofrer prejuízos evitáveis.
Mais do regularizar a relação jurídica das partes, o advogado atua para compreender a necessidade e intenção dos envolvidos, levando inclusive a propor situação diferente e depende do caso.
Um exemplo prático se dá com a possibilidade da doação do imóvel com reserva de usufruto, fazendo com que o bem fique em nome do donatário (beneficiário), mas garantindo ao doador a posse do bem por determinado tempo ou, caso queira, até o momento que venha a óbito.
Realmente existem possibilidades diversas para legalizar a situação sem sofrer contratempos, um negócio mal realizado por falta de conhecimento técnico é capaz de comprometer o patrimônio de forma irreversível, levando a prejuízo e problemas jurídicos que seriam devidamente sanados com o advento de advogado com especialização e prática na área.
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